No Vaticano quem não quer a vacina corre o risco de demissão.

VATICANO

No Vaticano quem não quer a vacina corre o risco de demissão

 (AGI) A vacinação contra Covid é voluntária no Vaticano, mas a Santa Sé prevê para aqueles que se recusam, “consequências de diferentes graus que podem chegar até a interrupção da relação de emprego”. Isso está previsto em um decreto sobre a emergência de saúde pública de 8 de fevereiro de 2021, assinado pelo Presidente da Pontifícia Comissão do Estado da Cidade do Vaticano, cardeal Giuseppe Bertello. O artigo 6º, parágrafo dois, estabelece que “o trabalhador que, sem motivos comprovados de saúde, se recusa a submeter-se a ela (a exames preventivos de saúde ou a uma profilaxia que prevê a administração de uma vacina “para proteger a saúde dos cidadãos, residentes, trabalhadores e da comunidade trabalhadora”, ed.) está sujeito” às responsabilidades e consequências previstas pelo Rescritto Ex Audientia SS.MI. (…)

 Na frente desta resposta imprópria do Cardeal Bertello queria responder a ele e a todos os governantes do mundo que “obrigam voluntariamente” o povo a se vacinar, como acontece de modo impressionante no Estado de Israel, ou aqui na cidade de São Paulo através do Governador João Agripino da Costa Doria Júnior, quanto ao Processo de Nurimbergé, que condenou o Nazismo e seus governantes responsáveis, (médicos em particular) deixou escrito para os pôsteres no CÓDIGO ÉTICO, que deveria ser referência para qualquer cidadão, independente de sexo, raça e religião.

 Pe. Eugenio Maria Pirovano La Barbera, F.M.D.J.

O Código Nurembergé originário dos documentos do julgamento que ocorreu no final da Segunda Guerra Mundial na cidade alemã homóloga, contra médicos nazistas que haviam perpetrado tortura e experimentação contra inocentes em campos de extermínio como Auschwitz e Birkenau. Baseia-se no Comitê de Ética, ou seja, no órgão independente que trata da proteção dos direitos, segurança e bem-estar dos envolvidos em um experimento.

O Código traça uma linha divisória entre experimentação legal e tortura, e sobre experimentos regulados pela UNE, sem fundamentos éticos.

Consiste em 10 pontos:

  1. O sujeito voluntariamente dá seu consentimento para ser submetido a um experimento. Antes de dar o consentimento, a pessoa deve saber: natureza, duração e finalidade do ensaio clínico, o método e meios pelos quais será conduzido, quaisquer efeitos sobre a saúde e o bem-estar da pessoa, quaisquer perigos a que ela será submetida. (Esta é a base do conceito de “consentimento informado“, ou seja, um consenso dado em plena consciência das implicações do que você está prestes a se submeter.)
  2. O experimento deve ser tal como produzir resultados úteis para o bem da sociedade; a natureza do experimento não deve ser aleatória nem sem rumo.
  3. Haverá planejamento do experimento com base em experimentos pré-clínicos in vivo, e com base no conhecimento aprofundado da doença
  4. O experimento deve ser conduzido de forma a evitar qualquer sofrimento ou lesão física ou mental que não seja necessária.
  5. O julgamento não deve ser realizado se for a priori conhecido que tal experimentação pode causar danos ou morte.
  6. O grau de risco a ser tomado não deve exceder o dos benefícios, determinados pela importância humanitária do problema que o experimento deve resolver.
  7. Uma preparação deve ser feita para evitar que o sujeito tenha lesões, danos ou morte.
  8. O experimento só pode ser conduzido por pessoas cientificamente adequadas e qualificadas, com o mais alto grau de atenção à experimentação e ao ser humano.
  9. No curso do experimento, o sujeito humano deve ter o poder livre de acabar com isso se ele atingiu um estado físico ou mental para o qual parece impossível continuar.
  10. Durante o experimento, o cientista responsável deve estar preparado para interrompê-lo a qualquer momento se levar a acreditar que a continuação do experimento provavelmente resultaria em lesão, incapacidade ou morte para o sujeito humano.